O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 04 de novembro, novas regras para combater golpes e fraudes praticados por meio de mensagens de texto (SMS). Entre as principais medidas estão a criação de um cadastro público para identificar as empresas responsáveis pelo envio das mensagens e o bloqueio de SMS encaminhados por códigos curtos que não estejam registrados.
Os códigos curtos são números de poucos dígitos utilizados como identificação do remetente das mensagens, como “29222”, em vez de um número de telefone celular convencional, como (00) 90000-0000.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e terão sua implementação acompanhada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As operadoras e empresas envolvidas terão até 90 dias para se adequar às exigências, prazo que poderá ser prorrogado.
Segundo o Ministério das Comunicações, a iniciativa busca responder ao crescimento dos golpes digitais, impulsionado pela expansão dos serviços digitais e pela ampla adesão da população a essas plataformas.
Uma pesquisa sobre Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, realizada em agosto pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), aponta que o SMS está entre os principais meios utilizados por criminosos para abordar vítimas. O levantamento indica que 71% dos entrevistados relataram tentativas de golpes por esse canal.
Os aplicativos de mensagens aparecem na primeira posição, com 84%, seguidos por ligações telefônicas (79%), sites ou aplicativos falsos (71%), SMS (71%), e-mails (69%) e redes sociais (67%).
O que muda com as novas regras?
As medidas estabelecem uma série de obrigações para operadoras de telefonia e empresas responsáveis pelo encaminhamento de mensagens.Entre as principais mudanças estão:
- Cadastro público: será disponibilizada uma ferramenta de consulta para identificar as empresas responsáveis pelo encaminhamento de SMS enviados por códigos curtos.
- Bloqueio de remetentes não cadastrados: as operadoras deverão impedir a entrega de mensagens enviadas por códigos curtos que não estejam registrados.
- Código exclusivo por empresa: cada código curto deverá ser utilizado por apenas uma empresa. Exceções poderão ser autorizadas pela Anatel, mediante apresentação de justificativa técnica.
- Monitoramento automático: as operadoras deverão acompanhar o tráfego de mensagens para identificar comportamentos suspeitos, possíveis campanhas fraudulentas e tentativas de falsificação da identidade dos remetentes.
- Rastreamento de fraudes: as empresas responsáveis pelo envio deverão verificar a identidade de seus contratantes, manter registros das operações e colaborar com as autoridades e órgãos competentes na identificação e interrupção de campanhas com indícios consistentes de fraude.
Medidas buscam aumentar a segurança dos usuários
Com as novas exigências, o governo pretende ampliar a rastreabilidade das mensagens de texto e dificultar a utilização de códigos curtos por criminosos para aplicar golpes.A identificação das empresas responsáveis pelos envios também deverá facilitar a investigação de atividades suspeitas, enquanto o monitoramento pelas operadoras busca impedir que campanhas fraudulentas alcancem os celulares dos usuários.
A implementação das medidas será acompanhada pela Anatel, que poderá prorrogar o prazo inicial de 90 dias para adequação às novas regras.




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