Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo, 04 de outubro, para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Ao todo, 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a votar em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e o eleitorado deverá fazer seis escolhas na urna eletrônica.
Para evitar imprevistos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores confiram antecipadamente o local de votação, separem um documento oficial com foto e anotem os números dos candidatos escolhidos. A chamada "colinha eleitoral", feita em papel, é permitida e pode ajudar a evitar erros na hora de votar.
Seis escolhas na urna
Neste primeiro turno, o eleitor deverá votar para seis cargos. A ordem de votação é determinada pela Justiça Eleitoral e será a seguinte:1. Deputado federal – quatro dígitos;
2. Deputado estadual – cinco dígitos;
3. Senador – primeira vaga – três dígitos;
4. Senador – segunda vaga – três dígitos;
5. Governador e vice-governador;
6. Presidente e vice-presidente da República.
A eleição para o Senado é uma das particularidades deste pleito. Cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, por isso o eleitor deverá fazer dois votos diferentes para o cargo. Não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato para as duas vagas.
O que é preciso levar para votar?
O título de eleitor não é obrigatório para a identificação na seção eleitoral. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.São aceitos, entre outros:
• Carteira de Identidade;
• Carteira de Identidade Nacional (CIN);
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• passaporte;
• carteira de trabalho física;
• carteira profissional emitida por conselho de classe;
• identidade social;
• e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor.
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação da pessoa. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação.
Celular não pode entrar na cabine
Uma das regras que mais exige atenção diz respeito ao celular. O eleitor não pode levar o aparelho para a cabine de votação, mesmo que esteja desligado. Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.O celular deverá ser deixado em local apropriado indicado pela mesa receptora, permanecendo sob a responsabilidade do eleitor e à vista dele durante a votação.
Por outro lado, a colinha eleitoral em papel pode ser levada à cabine. A recomendação é anotar previamente os números dos candidatos para facilitar a votação.
Voto branco e voto nulo são diferentes?
Sim, embora nenhum dos dois seja contabilizado como voto válido para definir o vencedor.No voto branco, o eleitor opta pela tecla "BRANCO" e confirma. No voto nulo, digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma.
Votos brancos e nulos não são transferidos para nenhum candidato e não são considerados na definição dos eleitos.
Também é importante lembrar que, para os cargos majoritários, a vitória em primeiro turno depende da maioria dos votos válidos. Caso nenhum candidato alcance a maioria necessária, haverá segundo turno.
Quando haverá segundo turno?
O eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro. A segunda votação poderá ocorrer para presidente da República e governador, caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Nas disputas em que houver segundo turno, concorrerão os dois candidatos mais votados no primeiro turno.E quem estiver fora da cidade onde vota?
Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não tiver solicitado previamente o voto em trânsito deverá justificar a ausência.A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), nos locais destinados a esse atendimento.
Também é possível justificar posteriormente. Para a ausência no primeiro turno de 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. É importante lembrar que a justificativa vale para cada turno separadamente. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá justificar cada ausência.
Quem não votar e não justificar?
O voto é obrigatório para os eleitores que não se enquadram nas hipóteses de voto facultativo previstas pela legislação.Quem deixar de votar e não justificar a ausência fica sujeito às consequências previstas pela Justiça Eleitoral, incluindo o pagamento de multa.
A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Quem tem prioridade para votar?
A legislação garante preferência a determinados grupos.Entre eles estão:
• pessoas com mais de 80 anos, que têm prioridade máxima;
• pessoas com 60 anos ou mais;
• pessoas com deficiência;
• pessoas com transtorno do espectro autista;
• gestantes;
• lactantes;
• pessoas com criança de colo;
• pessoas com mobilidade reduzida;
• doadores de sangue, observadas as condições previstas pela Justiça Eleitoral.
A preferência deve ser respeitada sem impedir que a pessoa que já esteja na fila conclua o atendimento.
Resultados
Após o encerramento da votação, começa o processo de totalização dos votos.A partir das 17h, pelo horário de Brasília, o TSE poderá divulgar os resultados da votação, incluindo votos válidos, brancos, nulos e abstenções. Também é possível acompanhar informações relacionadas aos boletins de urna e à totalização pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Checklist para o eleitor antes de sair de casa
Para votar com tranquilidade neste domingo, a recomendação é:
✓ Conferir o local e a seção de votação;
✓ Separar um documento oficial com foto;
✓ Anotar os números dos candidatos em uma colinha de papel;
✓ Memorizar a ordem dos seis votos;
✓ Deixar o celular fora da cabine;
✓ Não distribuir propaganda ou pedir votos;
✓ Respeitar a fila e as prioridades legais;
✓ Conferir cuidadosamente os dados apresentados na urna antes de apertar "CONFIRMA";
✓ Se não puder comparecer, providenciar a justificativa dentro do prazo.
Mais do que conhecer os candidatos, entender as regras da votação ajuda o eleitor a chegar à seção preparado e a exercer o voto de forma segura, consciente e tranquila.




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