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Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar normalmente no segundo

Quem não votou no primeiro turno poderá participar da votação do dia 25, desde que o título esteja regular.

Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar normalmente no segundo
Foto: TRE - RS

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 deste mês. Para isso, é necessário que o título eleitoral esteja em situação regular. A ausência na primeira etapa da votação, por si só, não provoca o cancelamento do documento nem impede a participação no segundo turno.

No Rio Grande do Sul, a disputa pelo governo do Estado foi definida no primeiro turno. Dessa forma, os eleitores gaúchos voltarão às urnas para escolher apenas o próximo presidente da República.

Como consultar a situação eleitoral

Antes de comparecer à seção eleitoral, é importante verificar se o título está regular. A consulta pode ser feita de maneira rápida pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

No aplicativo e-Título, o eleitor deve fazer login, acessar a opção “Mais opções” e, em seguida, selecionar “Consultar situação eleitoral”.

Outra alternativa é utilizar o site do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na aba “Consulta”, basta selecionar “Situação do título”.

Quem está impedido de votar?

Somente os eleitores com o título cancelado ou suspenso ficam impedidos de votar no segundo turno. O cancelamento pode ocorrer quando uma pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes. Cada turno é considerado uma eleição independente para essa finalidade.

A regra, porém, não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo: analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos.

Já a suspensão da inscrição eleitoral pode ocorrer durante o serviço militar obrigatório, conhecido como conscrição, ou em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

Conforme a situação, a regularização poderá ser realizada a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Em anos eleitorais, o cadastro permanece fechado nos 150 dias anteriores à votação, conforme determina a legislação, para que a Justiça Eleitoral organize o pleito.

Confira as orientações para o dia da votação

Para evitar contratempos, os eleitores devem ficar atentos às principais regras do segundo turno:

  • Horário: a votação ocorre das 8h às 17h, conforme o horário oficial de Brasília.
  • Local de votação: permanece o mesmo do primeiro turno. O endereço pode ser consultado pelo e-Título ou no site do TSE.
  • Documento de identificação: é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O e-Título também pode ser utilizado como identificação, desde que contenha fotografia do eleitor. O título impresso não é obrigatório.
  • Cola eleitoral: é permitido levar os números dos candidatos anotados em papel para facilitar a votação.
  • Uso do celular: é proibido entrar na cabine de votação com celular ou qualquer outro aparelho eletrônico. O dispositivo deve ser entregue aos mesários antes de votar.

Como justificar a ausência

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas, quando disponível.

Após o pleito, o eleitor terá prazo de até 60 dias para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.

A orientação é que os eleitores consultem previamente sua situação eleitoral e confiram o local de votação para exercer o direito ao voto com tranquilidade.

FonteTRE-RS
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