A Receita Federal pagou mais de R$ 41 bilhões em restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 a 25,9 milhões de contribuintes. Segundo o Fisco, o valor é recorde. Os pagamentos foram realizados em cinco lotes, conforme o calendário estabelecido para este ano.
Oito em cada dez contribuintes com direito à restituição receberam os valores no primeiro lote, concentrando a maior parte dos pagamentos no início do calendário.
Outra novidade de 2026 foi o chamado cashback do Imposto de Renda. A iniciativa resultou na restituição de R$ 460 milhões a 3,4 milhões de pessoas que não haviam apresentado a declaração do IR em 2025, referente aos rendimentos de 2024.
Além dos pagamentos, a Receita Federal iniciou uma ação de orientação destinada a 498,5 mil contribuintes que apresentaram inconsistências nas declarações e ficaram retidos na malha fina.
Cartas orientam contribuintes a corrigir erros
A iniciativa faz parte do Projeto Cartas, que busca incentivar a autorregularização fiscal. De acordo com a Receita Federal, os contribuintes estão sendo orientados a corrigir erros simples que podem impedir o recebimento da restituição.O grupo representa aproximadamente 1,25% dos contribuintes com direito à restituição, dentro de um universo superior a 40 milhões de declarantes do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Segundo o Fisco, o envio das cartas não significa que o contribuinte tenha sido autuado, notificado para pagamento de multa ou punido. O objetivo é permitir que as informações sejam corrigidas antes de eventuais procedimentos de fiscalização.
A ação também está relacionada às garantias previstas no Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar nº 225, de 2026, que prevê o direito à orientação antes de atividades fiscalizatórias, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Quem regularizar a declaração e tiver direito à restituição poderá receber os valores em lotes extras, pagos mensalmente. Após a correção, o contribuinte retorna à fila de restituições, observados os critérios de prioridade definidos pela legislação.
Como corrigir a declaração do Imposto de Renda
O contribuinte que identificar erros ou receber orientação para regularizar a situação pode enviar uma declaração retificadora. O procedimento é feito no programa do Imposto de Renda utilizado para transmitir a declaração original.O primeiro passo é abrir o programa e localizar a declaração já enviada. O acesso pode ser feito pela opção identificada com a letra “R”, no menu à esquerda, ou por meio de dois cliques sobre a declaração transmitida anteriormente.
Em seguida, é necessário entrar na ficha “Identificação do contribuinte”, marcar a opção de declaração retificadora e informar o número do recibo da declaração original.
Depois, o contribuinte deve acessar as fichas correspondentes e corrigir os dados que apresentarem erros ou precisarem de atualização.
Antes de transmitir o documento, a recomendação é utilizar a opção “Verificar pendências”. O programa indicará eventuais inconsistências encontradas.
As pendências em vermelho impedem a transmissão e precisam ser corrigidas. Já os alertas em amarelo não bloqueiam o envio, mas devem ser analisados pelo contribuinte.
Após revisar as informações, basta selecionar “Entregar declaração”, preencher os dados solicitados pelo sistema e transmitir a retificadora. É importante conferir as informações bancárias ou a chave Pix, quando aplicável, para o recebimento da restituição.
Ao concluir o procedimento, o contribuinte deve salvar a declaração corrigida e o recibo de entrega. Os documentos servem como comprovante da transmissão e registro das alterações realizadas.
Retificação pode alterar a posição na fila
Quem corrige a declaração e tem valores a receber deve ficar atento a uma consequência importante: a restituição passa a seguir a fila correspondente à declaração retificadora, respeitando as prioridades legais e os critérios aplicáveis.Além disso, depois do encerramento do prazo de entrega, não é mais permitido alterar o modelo de tributação escolhido, passando da modalidade simplificada para as deduções legais ou vice-versa.
A declaração retificadora substitui a versão anterior para fins de análise pela Receita Federal. Dessa forma, o Fisco considera a última declaração transmitida, e não uma comparação entre os dois documentos para definir qual deles será utilizado.
O prazo para retificar uma declaração é de até cinco anos, desde que observadas as regras aplicáveis ao caso. No mesmo período, a Receita Federal pode revisar as informações prestadas e identificar eventuais irregularidades.
A falta de correção de erros que resultem em imposto devido pode levar à cobrança de valores e à aplicação de multas, conforme a legislação tributária.
Quem tem prioridade para receber a restituição?
A ordem de pagamento das restituições do Imposto de Renda segue critérios legais. A prioridade começa pelos contribuintes com 80 anos ou mais.Na sequência, estão os idosos com 60 anos ou mais, as pessoas com deficiência e os contribuintes com doença grave. Depois, recebem prioridade aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também há critérios de prioridade relacionados à utilização da declaração pré-preenchida e à opção pelo recebimento via Pix.
A ordem contempla, na sequência:
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber por Pix;
- Demais contribuintes, conforme o calendário e os critérios estabelecidos pela Receita Federal.
A utilização da declaração pré-preenchida e a escolha do Pix podem favorecer a posição do contribuinte na fila, mas não substituem as prioridades legais asseguradas a grupos específicos.
Atenção aos dados informados
A Receita Federal recomenda que os contribuintes confiram as informações declaradas e corrijam eventuais inconsistências para evitar atrasos no recebimento da restituição.Quem recebeu uma carta de orientação deve verificar os dados da declaração e, se necessário, apresentar uma retificadora. Após a regularização, o pagamento dependerá da análise da declaração, da confirmação do direito à restituição e da ordem de prioridade aplicável.
A orientação do Fisco é que os contribuintes acompanhem a situação da declaração e mantenham os comprovantes de envio e retificação guardados.




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